:: A Instituição Consórcio Intermunicipal de Saúde O Cisamesp
Do Ponto de Vista Jurídico e Etimológico: união ou associação de dois ou mais entes da mesma natureza.Não é um Fim em si Mesmo: constitui um instrumento para a resolução de problemas ou para alcançar objetivos comuns.
:: Base do Consórcio
- Relação de Igualdade.
- Preservação da Autonomia Municipal.
- Não existe subordinação hierárquica à entidade organizadora.
:: Na Saude - Instrumento Operacional
- Organização Atenção à Saúde.
- Otimização de Recursos.
- Planejamento Loco/Regional.
- Enfrentamento de Problemas Comuns a uma região de Saúde.
- Não é uma instancia gestora.
- Não substitui as funções do Gestor Municipal ou Estadual.
- Não é centralizador de Recursos.
- Não Interfere na Autonomia Municipal.
:: As Vantagens do Consórcio
- Melhora do Atendimento de Saúde Local.
- Permite que a população seja tratada na região, sem necessidade de grande deslocamento.
- Dá acesso as tecnologias modernas, tanto ao setor administrativo quanto técnico.
- Auxilia na captação de recursos para a região.
- Reduz a ociosidade dos equipamentos municipais permitindo a economidade de recursos que poderão ser aplicados na prevenção de doenças.
- A parceria permite a troca de experiências com outras Prefeituras.
- Melhora a utilização de recursos e aumenta a economia nos processos de compra e contratação de serviços.
:: Base Legal Legalização do Consórcio
»» Federal: Lei 8.080 - Artigo 7º, 10º e 18º. /.Lei 8.142 - Artigo 3º.
»» Estadual: Constituição de Minas Gerais - Arts. 181/182 /.Lei 11.618 de 04/10/1994 - FES
»» Municipal: Lei Orgânica