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Responsável:

  • José Carlos de Oliveira

Supremo nega a possibilidade de pagamento por melhor atendimento no SUS. Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) pagarem para obter acomodações melhores e serem tratados por médicos de sua preferência. Proferida nesta quinta-feira, 3 de dezembro, a decisão acolheu os argumentos de que a prática desvirtua a rede pública de saúde e afrontaria a universalidade do atendimento, conquista prevista na Constituição Federal. No mesmo entendimento, a Advocacia-Geral da União (AGU) se pronunciou sobre o assunto. Em seu relatório, o ministro Dias Toffoli destacou que "possibilitar assistência diferenciada a cidadãos numa mesma situação, dentro de um mesmo sistema, vulnera a isonomia consagrada na Carta Maior, ferindo de morte a própria dignidade humana, erigida a fundamento da República". Ele sinalizou ainda que o SUS tinham por intuito a reformulação total do sistema de saúde brasileiro, tornando-o mais humano e abrangente. A decisão trata de um recurso do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers), contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que negou pedido para permitir o pagamento no âmbito do SUS, a chamada "diferença de classe". Como a repercussão geral do recurso havia sido reconhecida, a decisão vale para todos os casos semelhantes sob análise da Justiça brasileira. Agência CNM, com informações da AGU


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